Designa o Procurador Institucional (PI) e o Recenseador Institucional (RI) da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Brasileira de Teatro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 57, VI, do Estatuto Social da FBT e do art. 7º do Regimento Interno da FADM, bem como tendo em vista a Portaria nº 46/05, a Portaria Normativa nº 40/07, e a Portaria Normativa nº 23/10, do Ministério da Educação;
Resolve:
Art. 1º Designar o Prof. Gehad Ismail Hajar, CPF nº 054.386.809-57, Diretor da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes – FADM, como Procurador Institucional (PI) e Recenseador Institucional (RI) desta Instituição de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação.
Art. 2º Incumbe ao Procurador Institucional e Recenseador Institucional da FADM, sem prejuízo às demais obrigações que lhe sejam ou venham a ser atribuídas:
- ser responsável pelas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE;
- manter atualizados, no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), os dados gerais da instituição, as instalações, dados cadastrais do dirigente, docentes, coordenadores de curso, dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), o relatório de autoavaliação, os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, o plano de desenvolvimento institucional (PDI), o regimento, os cursos de graduação presenciais e a distância, os locais de ofertas dos cursos, as disciplinas, os alunos, e quaisquer outras informações demandadas;
- protocolar e acompanhar as respostas aos processos no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição, obedecendo à legislação e prazos vigentes do MEC, sob a orientação dos órgãos envolvidos dando ciência do andamento dos processos aos mesmos;
- coordenar a inserção de informações nos sistemas do governo, tais como o Censo da Educação Superior, Cadastro Nacional de Docentes, ou outros que venham a existir atribuídos ao PI/RI, objetivando a verificação, validação e consolidação da base de dados e informações, bem como a devida interligação entre os mesmos;
- manter-se informado e atualizado sobre a legislação educacional, normativa e regulatória, pertinente a sua função promovendo a divulgação aos setores envolvidos, atentando-se para prazos, qualidade e regularidade na alimentação dos dados;
- dar publicidade aos relatórios gerenciais disponibilizados pelos sistemas sob sua responsabilidade, com o objetivo de sinalizar e/ou propor à administração ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões, considerando as disposições da LAI e LGPD;
- exercer interlocução permanente com as instâncias da instituição no sentido de coletar e sistematizar os dados a serem informados a órgãos do governo, prestando assistência, orientação e apoio técnico aos setores responsáveis pelas informações, além de avaliação in loco e novos Instrumentos de Avaliação Institucional.
Art. 3º Cabe ao Procurador Institucional indicar dentre os colaboradores da FADM, os Auxiliares Institucionais (AI’s) a fim de compartilhar tarefas de inserção de dados, sob sua responsabilidade, em sistemas governamentais.
Art. 4º O Procurador Institucional e Recenseador Institucional assume a responsabilidade pelas informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados ao Poder Público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, Distrito Federal, em 06 de novembro de 2024.
Gilberto Rios
Presidente da FBT