Determina recesso coletivo das atividades da Fundação Brasileira de Teatro – FBT.
O Presidente da Fundação Brasileira de Teatro, no uso de suas atribuições estatutárias conferidas pelos artigos 56, IV e 57, II,
Resolve:
Art. 1º Determinar recesso coletivo da Fundação e suas Vinculadas de 26 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025.
Art. 2º Caberá aos responsáveis de cada área a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.
Parágrafo Único – Em caso de eventual necessidade de expediente nos dias de recesso, serão declarados como de ponto facultativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, Distrito Federal, em 24 de dezembro de 2024.
Gilberto Rios
Presidente da FBT