Determina a instauração de Procedimento Administrativo, nomeia Comissão Sindicante e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Brasileira de Teatro, considerando os artigos 56, 70, 71, 75 e 77 do Estatuto Social vigente, e tendo em vista os constantes informados na 4º Reunião Ordinária do Conselho Curador da FBT e, ainda, das acusações desferidas pelo prestador serviço Josuel Júnior no vídeo youtu.be/IIeWGurrkvM?si=m2phPsnz0-GQ9ylS;
Resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros, abaixo nominados, para comporem Comissão de Sindicância, a fim de apurar os fatos relatados pelo prestador serviço Josuel Júnior no vídeo em epígrafe:
I – Presidente: Maria Tereza Padilha Martins de Souza, RG 452.056 -SSP/DF;
II – Membro: Neidelena Regina de Macedo Nobre, RG 1.304.400 – SSP/DF; e
III – Membro: Wellington Abreu, CPF nº 765.611.001-15.
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Sindicância terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.
Art. 3º O corpo técnico da FBT dará suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicância sempre que requisitados por esta.
Art. 4º A Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, Distrito Federal, em 16 de novembro de 2023.
Gilberto Rios,
Presidente da FBT