Portaria Nº 03, DE 24 de julho de 2023

Estabelece as regras para efetivação e pagamentos de Matrícula e Mensalidades; Concessão de Benefícios Financeiros (descontos), financiamentos e parcelamentos para o Semestre 2023.2, referente aos cursos de graduação.

A Secretaria-Executiva da Fundação Brasileira de Teatro, mantenedora da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o cronograma para o semestre 2023.2, dos alunos que ingressam oriundos de renovação suas matrículas, a composição dos valores de matrícula e mensalidades.

MENSALIDADES 1º SEMESTRE 2023
Créditos/ MatrículaValor da MensalidadeValor com desconto de pontualidade (10%)
MatrículaR$ 870,00não se aplica
04 créditosR$ 174,00não se aplica
08 créditosR$ 348,00não se aplica
12 créditosR$ 522,00

R$ 469,80

16 créditosR$ 696,00

R$ 626,40

20 créditosR$ 870,00

R$ 783,00

24 créditosR$ 1.044,00

R$ 939,60

28 créditosR$ 1.218,00

R$ 1.096,20

I. Desde o semestre 2019.2, o valor mínimo do curso passa a ser o correspondente a 12 créditos (03 Matérias) por semestre. Sendo que os valores para 04 e 08 créditos (uma e duas disciplinas) será praticado apenas em casos onde não haja disciplina a ser cursada pelo aluno ou situações excepcionais a ser avaliada pela Direção Acadêmica e aprovada pela Diretoria Administrativa/Financeira da FBT.

II. O item I não se aplica aos alunos oriundos das modalidades Promocional e Parceria, não podendo assim reduzir a quantidade de créditos a ser cursada no semestre, conforme Art. 2º, item VI.

III. As mensalidades referentes ao semestre 2023.2 deverão ser pagas em nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024.

Art. 2º. Dos Critérios:

Todos os alunos poderão pagar a matrícula mediante as seguintes condições:

ModalidadeMatrículaDesconto (%)Valor com descontoDesconto aplicável para pagamento até
ConvencionalR$ 870,0015R$ 739,5010/08/23
Promocional ou ParceriaR$ 870,0050R$ 435,0010/08/23
  1. Descontos Pontualidades: os descontos de pontualidade serão garantidos EXCLUSIVAMENTE aos alunos que estejam em dia com suas obrigações financeiras com a instituição e que efetuarem o pagamento até as datas de vencimentos. Aos alunos que não cumprirem as disposições acima, não será concedido o desconto.

  2. Data de Vencimento: a FBT disponibilizará aos alunos, no ato da matrícula, duas opções para a data de vencimento de suas mensalidades, sendo elas 10 (dez) ou 20 (vinte) de cada mês. Não sendo dia útil, o pagamento deverá ser efetivado no primeiro dia útil imediatamente posterior. Uma vez escolhida a data do vencimento, o aluno não poderá modificá-la ao longo do semestre letivo.

  3. Correção Monetária e Juros: no caso de pagamento das mensalidades em atraso (fora das datas de vencimentos estabelecidas), os alunos perderão de forma automática e irrevogável, quaisquer descontos concedidos e serão aplicadas: multa de 2% sobre o valor devido, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária, estabelecida no contrato.

  4. Planos Promocionais e Parcerias: para os alunos ativos e ingressantes a partir de 2019.2, oriundos de: Reingresso, 2ª. Graduação, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa e Bolsa FADM farão jus a abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores devidos, a título de “desconto de pontualidade” sobre o valor da matrícula e mensalidades, devendo seguir, além do disposto neste item, os critérios e efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido nos itens I, II, III e IV do artigo 2º.

    1. Os alunos integrantes dos Planos Promocionais e Parcerias deverão, obrigatoriamente, estar matriculados em no mínimo, 20 créditos.

    2. No caso do aluno não cumprir os critérios acima, não será aplicável os descontos acima.

  5. Alunos do Educa Mais Brasil: a cada início de semestre a taxa de matrícula deverá ser paga diretamente ao Educa Mais Brasil, e para que seja efetivada a matrícula na FADM deverá ser apresentado o comprovante de pagamento realizado para que seja enturmado. Neste caso a FADM é devido apenas os valores referente as mensalidades.

  6. Alunos que estiverem inadimplentes ou que possuem débitos com a instituição, de acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, não poderão renovar sua matrícula e poderão perder o vínculo com a instituição.

    1. Os alunos que desejarem regularizar sua situação financeira poderão fazer um acordo para a quitação da dívida, que estará sujeito a aprovação da administração, nas seguintes condições: a) Entrada de 50% (cinquenta por cento) do valor devido, que deverá ser quitada antes da efetivação da matrícula e b) o saldo restante poderá ser dividido em até 5 (cinco) parcelas mensais iguais e consecutivas.

Art. 3º. Das particularidades:

  1. Reingresso: Nessa condição estão inseridos todos os alunos cancelados e desistentes.

  2. 2ª. Graduação: nesse grupo são considerados os que fizerem comprovação de conclusão de curso superior de graduação (bacharelado, tecnólogo, habilitação) em qualquer área de conhecimento, através de diploma e/ou histórico.

  3. Promocional e Parceria: O contrato com parceiros conveniados da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes – FADM, tais como “Educa Mais Brasil”, “Quero Bolsa”, “Bolsa FADM” exclusivamente para os alunos ativos e ingressantes até 2019.1, fica, desde já ciente que não poderá alterar, acrescentar ou diminuir, no período letivo referente ao período do financiamento, os valores referentes às mensalidades, exceto no caso de cancelamento disciplinas pela FADM ou que não forme a grade disponibilizada pela não oferta da FADM, devendo permanecer o valor contratado até o término do contrato de financiamento que é correspondente a mensalidade para 20 Créditos (05 disciplinas).

    1. A FBT não acata contrato de parceria para os alunos já matriculados e que não tenham utilizado anteriormente.

  4. Benefício de retorno à faculdade: para alunos que concluíram o ensino médio em escola pública e que perderam suas bolsas de estudo nos programas “Educa Mais Brasil” ou “Quero Bolsa” por conta de trancamento no semestre 2020.1, durante o período de pandemia do COVID 19, a FBT oferecerá desconto de pontualidade de 50% (cinquenta por cento) para todo o semestre 2023.2, no caso de reingresso FADM.

  5. Demais Advertências, trancamento e cancelamento: Para todos os efeitos administrativos e legais, o cancelamento da matrícula, trancamento ou mesmo transferência do estudante só será considerada a partir da entrega e aprovação de requerimento na Secretaria Acadêmica. No caso da não apresentação deste documento, o contrato continuará em vigor, e o aluno pagará todo o semestre contratado, com o seu valor devidamente atualizado.

    1. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o aluno deverá estar em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativa, mediante prévia e expressa aprovação da Diretoria Administrativa/Financeira da FBT, deverá firmar instrumento de confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito e acordando a forma de pagamento.

    2. Em caso de trancamento no decorrer do mês corrente o aluno deverá realizar o pagamento integram do mês, até a data do requerimento da solicitação.

    3. Alunos Bolsistas de programas e parcerias que trancarem ou forem reprovados perdem a bolsa, automaticamente.

Art. 4º. Essa Portaria, de quatro páginas, entra em vigor na data de sua publicação, e estão revogados automaticamente quaisquer outros instrumentos que disciplinam os itens supramencionados.

Brasília-DF, 24 de julho de 2023.

Roberto Neiva
Secretário-Executivo
Fundação Brasileira de Teatro