Portaria Nº 01, de 26 de janeiro de 2023

Estabelece as regras para o pagamento de Matrícula, Mensalidades, Concessão de Benefícios Financeiros (descontos), financiamentos e parcelamentos para o Semestre 2023.1, referente aos cursos de graduação.

A Secretaria-Executiva da Fundação Brasileira de Teatro, mantenedora da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o cronograma para o semestre 2023.1, dos alunos que ingressam oriundos de renovação suas matrículas, a composição dos valores de matrícula e mensalidades.

MENSALIDADES 1º SEMESTRE 2023
Créditos/ Matrícula Valor da Mensalidade Valor com desconto de pontualidade (10%)
Matrícula R$ 800,00 não se aplica
04 créditos R$ 174,00 não se aplica
08 créditos R$ 348,00 não se aplica
12 créditos R$ 522,00

R$ 469,80

16 créditos R$ 696,00

R$ 626,40

20 créditos R$ 870,00

R$ 783,00

24 créditos R$ 1.044,00

R$ 939,60

28 créditos R$ 1.218,00

R$ 1.096,20

 

  1. Desde o semestre 2019.2, o valor mínimo do curso passa a ser o correspondente a 12 créditos (03 Matérias) por semestre. Sendo que os valores para 04 e 08 créditos (uma e duas disciplinas) será praticado apenas em casos onde não haja disciplina a ser cursada pelo aluno ou situações excepcionais a ser avaliada pela Direção Acadêmica e Gestão Administrativa.

  2. O item I não se aplica aos alunos oriundos das modalidades Promocional e Parceria, não podendo assim reduzir a quantidade de créditos a ser cursada no semestre, conforme Art. 2º, item VI.

Art. 2º. Dos Critérios:

    1. Todos os alunos poderão pagar a matrícula mediante as seguintes condições:

 

Modalidade Matrícula Desconto (%) Valor com desconto Desconto aplicável para pagamento até
Convencional R$ 800,00 15 R$ 680.00 11/02/23
Promocional ou Parceria R$ 870,00 50 R$ 435,00 11/02/23

 

  1. As mensalidades referentes ao mês de fevereiro serão parceladas em 5 vezes e diluída nas demais parcelas referentes aos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2023.

  2. Desconto Pontualidade é garantido ao aluno a aplicação do desconto para o pagamento até as datas de vencimentos. Após essas datas não será concedido o desconto.

  3. Data de Vencimento no ato da matrícula o aluno poderá eleger sua data de vencimento para dia 10 ou 20 de cada mês. Não sendo dia útil, o pagamento deve ser no primeiro dia útil imediatamente posterior.

  4. Correção Monetária e Juros no caso de pagamento das mensalidades em atraso (fora das datas de vencimentos estabelecidas) serão aplicadas: multa de 2% sobre o valor devido, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária, estabelecida no contrato, sobre o valor da mensalidade sem aplicação de qualquer desconto.

  5. Plano Promocional e Parceria para os alunos ativos e ingressantes a partir de 2019.2, oriundos de: Reingresso, 2ª. Graduação, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa e Bolsa FADM o valor da matrícula e mensalidade será de R$ 435,00, para pagamento nas datas de vencimento estabelecidas nos itens I, II, III e IV do artigo 3º.

    1. O valor da mensalidade corresponde a desconto de 50% aplicado sobre o valor da grade de 20 créditos. No caso de pagamento após as datas de vencimento serão aplicados acréscimos de juros e correção monetária conforme item V, sem aplicação do desconto de 50%.

    2. A proposta abrange a grade cheia de 20 créditos. Portanto, no caso de adequação na grade o que acarretará maior tempo de curso, será de inteira responsabilidade do aluno. Não haverá, portanto, adequação de valores.

  6. Alunos do Educa Mais Brasil a cada início de semestre a taxa de matrícula deverá ser paga diretamente ao Educa Mais Brasil, e para que seja efetivada a matrícula na FADM deverá ser apresentado o comprovante de pagamento realizado para que seja enturmado. Neste caso a FADM é devido apenas os valores referente as mensalidades.

  7. Alunos que estiverem inadimplentes ou que possuem débitos com a instituição, de acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, não poderão renovar sua matrícula e poderão perder o vínculo com a instituição.

    1. Os alunos que desejarem regularizar sua situação financeira poderão fazer um acordo para a quitação da dívida, que estará sujeito a aprovação da administração, nas seguintes condições: a) Entrada de 50% (cinquenta por cento) do valor devido, que deverá ser quitada antes da efetivação da matrícula e b) o saldo restante poderá ser dividido em até 5 (cinco) parcelas mensais iguais e consecutivas.

Art. 3º. Das particularidades:

  1. Reingresso – nessa condição estão inseridos todos os alunos cancelados e desistentes.

  2. 2ª. Graduação – nesse grupo são considerados os que fizerem comprovação de conclusão de curso superior de graduação (bacharelado, tecnólogo, habilitação) em qualquer área de conhecimento, através de diploma e/ou histórico.

  3. Promocional e Parceria – O contrato com parceiros conveniados da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes – FADM, tais como “Educa Mais Brasil”, “Quero Bolsa”, “Bolsa FADM” exclusivamente para os alunos ativos e ingressantes até 2019.1, fica, desde já ciente que não poderá alterar, acrescentar ou diminuir, no período letivo referente ao período do financiamento, os valores referentes às mensalidades, exceto no caso de cancelamento disciplinas pela FADM ou que não forme a grade disponibilizada pela não oferta da FADM, devendo permanecer o valor contratado até o término do contrato de financiamento que é correspondente a mensalidade para 20 Créditos (05 disciplinas).

    1. A FBT não acata contrato de parceria para os alunos já matriculados e que não tenham utilizado anteriormente.

  4. Benefício de retorno à faculdade para alunos que concluíram o ensino médio em escola pública e que perderam suas bolsas de estudo nos programas “Educa Mais Brasil” ou “Quero Bolsa” por conta de trancamento no semestre 2020.1, durante o período de pandemia do COVID 19, a FBT oferecerá a bolsa de 50% para todo o semestre 2020.2, no caso de reingresso FADM.

    1. Para estes alunos não se aplicará os descontos de pontualidade. (Reingresso, 2a Graduação, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa, Bolsa FADM)

  5. Demais Advertências, trancamento e cancelamento para todos os efeitos administrativos e legais, o cancelamento da matrícula, trancamento ou mesmo transferência do estudante só será considerada a partir da entrega de requerimento na Secretaria Acadêmica. No caso da não apresentação deste documento, o contrato continuará em vigor, e o aluno pagará todo o semestre contratado, com o seu valor devidamente atualizado.

    1. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o aluno deverá estar em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativa, mediante prévia e expressa aprovação da Coordenação e Secretaria Acadêmica referente ao curso em que estude o aluno, deverá firmar instrumento de confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito para com a FBT e acordando a forma de pagamento.

    2. Em caso de trancamento no decorrer do mês corrente o aluno deverá realizar o pagamento proporcional ao mês, até a data do requerimento da solicitação.

    3. Alunos Bolsistas de programas e parcerias que trancarem ou forem reprovados perdem a bolsa, automaticamente.

Art. 4º Seguindo as recomendações da OMS e as orientações do Ministério da Educação, a Faculdade de Artes Dulcina de Moraes manterá suas atividades curriculares de forma híbrida até a normalização da situação de pandemia. Dessa forma, as aulas e avaliações referentes ao semestre 2023.1 acontecerão de forma presencial concomitante às aulas on-line, sincrônica, mediada por tecnologia.

Art. 5º. Essa Portaria, de quatro páginas, entra em vigor na data de sua publicação, e estão revogados automaticamente quaisquer outros instrumentos que disciplinam os itens supramencionados.

Brasília/DF, 26 de janeiro de 2023.

Secretário Executivo da Fundação Brasileira de Teatro