Cria o Departamento Jurídico da Fundação Brasileira de Teatro e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Brasileira de Teatro (FBT), no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a necessidade de assegurar a segurança jurídica nos documentos e contratos celebrados pela FBT, bem como de proporcionar proteção e clareza aos atos da Presidência e Diretoria Executiva;
Resolve:
Art. 1º CRIAR o Departamento Jurídico da FBT, subordinado diretamente à Presidência com as seguintes atribuições:
I. Assessorar juridicamente a Fundação:
Prestar assessoria jurídica à Presidência, Diretoria Executiva e demais setores, orientando sobre a conformidade legal das atividades e garantindo o suporte jurídico para as decisões estratégicas da FBT.
II. Representação legal:
Representar a FBT em processos judiciais, administrativos e extrajudiciais, monitorando e gerenciando o andamento de ações judiciais e defesa de direitos em todas as instâncias, incluindo ações trabalhistas, cíveis e fiscais.
III. Gestão de contratos e análise jurídica:
Redigir, revisar e analisar contratos, convênios, termos de parceria e outros documentos legais, assegurando que estejam em conformidade com a legislação vigente e atendam aos interesses institucionais, além de acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais.
IV. Consultoria e pareceres jurídicos:
Emitir pareceres, estudos e orientações jurídicas sobre temas de interesse da Fundação, abrangendo áreas como direito administrativo, trabalhista, civil, contratual e de proteção de dados, auxiliando na prevenção de riscos jurídicos e garantindo que a FBT cumpra normas legais e regulatórias.
V. Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
Supervisionar políticas de proteção e gestão de dados pessoais, garantindo o cumprimento da LGPD e a integridade das informações de colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros.
VI. Mediação e resolução de conflitos:
Atuar na mediação de conflitos internos e externos, buscando soluções negociadas para prevenir litígios e preservar o relacionamento da Fundação.
VII. Identificação e mitigação de riscos legais:
Identificar e avaliar riscos legais que possam afetar a FBT, desenvolvendo estratégias para mitigar riscos e abalos à imagem da fundação, especialmente considerando a visibilidade pública do setor cultural.
VIII. Promoção da cultura de compliance e ética:
Estabelecer diretrizes e práticas de compliance e promover a conscientização sobre práticas legais e éticas, fortalecendo a cultura de respeito às normas e à integridade nas operações da FBT.
IX. Proteção de ativos de propriedade intelectual:
Proteger os ativos de propriedade intelectual da FBT, como patentes, marcas e direitos autorais, realizando ações práticas de proteção e acompanhamento de registros.
X. Realização de due diligence:
Auxiliar na due diligence legal para avaliar riscos e oportunidades em novos projetos ou parcerias, contribuindo para uma análise jurídica detalhada e preventiva.
XI. Realização de treinamentos sobre questões legais e compliance:
Desenvolver e conduzir treinamentos para funcionários sobre questões legais e compliance, garantindo que todos compreendam as questões jurídicas e ajam em conformidade com as normas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, Distrito Federal, em 29 de outubro de 2024.
Gilberto Rios
Presidente da FBT