Determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Brasileira de Teatro, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o protocolado nº 001/24,
Resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado Prof. Fernando Esteban Reynoso Acosta, CPF nº 514.260.302-82, a fim de apurar eventuais questões acerca de emissão de declaração de conclusão de curso em favor de aluna não-formanda na graduação especificada.
Art. 2º Este Processo Administrativo Disciplinar será instruído por comissão formada pela Secretaria Executiva da FBT; Assessoria Jurídica da FBT e Direção da FADM.
Art. 3º O relatório deverá ser exarado em até 30 (trinta) dias corridos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, Distrito Federal, em 15 de fevereiro de 2024.
Gilberto Rios,
Presidente da Fundação Brasileira de Teatro