Portaria Nº 09/23, de 15 de dezembro de 2023

Determina a prorrogação de Procedimento Administrativo e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Brasileira de Teatro, considerando os artigos 56, 70, 71, 75 e 77 do Estatuto Social vigente, e tendo em vista a solicitação realizada por e-mail, pela Presidente da Comissão Sindicante, em 11 de dezembro;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, as atividades da Comissão de Sindicância para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, Distrito Federal, em 15 de dezembro de 2023.

 

Gilberto Rios,
Presidente da FBT