Determina recesso coletivo das atividades da Fundação Brasileira de Teatro – FBT.
O Presidente da Fundação Brasileira de Teatro, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a observância aos princípios da isonomia, equidade, imparcialidade, impessoalidade e justiça,
Resolve:
Art. 1º Determinar recesso coletivo das atividades da Fundação Brasileira de Teatro do dia 25 de dezembro de 2024 até o dia 05 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, Distrito Federal, em 24 de dezembro de 2024.
Gilberto Rios
Presidente da FBT