Edital Nº 05/24, de 21 de agosto de 2024

A Fundação Brasileira de Teatro – FBT, entidade fundacional privada de utilidade pública federal, sem fins lucrativos, com finalidade cultural e educacional, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.701.392/0001-75, com sede no Edifício FBT, sito no Setor de Diversões Sul, Bloco C, Lojas 30/64, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP 70392-902, com endereço eletrônico [email protected], representada por seu representante legal, Sr. Gilberto Figueredo Rios Filho, em observância às determinações estatutárias e recomendações emitidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (1ª PJFEIS/MPDFT), vem por meio do presente chamamento público, convida personalidades da sociedade brasileira, de reconhecida competência em atividades relacionadas com as finalidades da Fundação, cuja contribuição às Artes, à Cultura e à Educação mereçam especial destaque interessadas em compor seu Conselho de Curadores, a apresentarem suas candidaturas, no prazo de 22/ago/2024 à 06/set/2024 devendo observar, para tanto, os termos do Regulamento e do Cronograma anexos.

Brasília, 21 de agosto de 2024.

 

Gilberto Rios
Presidente
Fundação Brasileira de Teatro

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE TEATRO – FBT

 

Publicação e divulgação
O edital, regulamento e cronograma do processo eleitoral para recomposição do Conselho de Curadores da FBT será realizado através do site https://www.dulcina.art.br/ e amplamente divulgado em fóruns, redes sociais e grupos culturais.

Inscrições
Período de inscrição para as pessoas interessadas e que cumpram com os termos estabelecidos pelo Regulamento do Processo Eleitoral deverão apresentar os dados e documentos previstos no período de 22/ago/24 a 06/set/24.

Eleição
A eleição dos novos Conselheiros será realizada, em conformidade com o disposto no Estatuto Social e ao Despacho da Requisição Ministerial de ID 14138468 da 1a. Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social Estatuto Social no dia 12/set/2024.

A divulgação do resultado do processo eleitoral do Conselho de Curadores da FBT mediante publicação no site da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes no dia 13/set/2024.

Posse
A posse dos novos Conselheiros será no dia 19/set/2024, em Reunião Extraordinária do Conselho de Curadores, oportunidade em que os eleitos serão formalmente nomeados e tomarão posse para o exercício das funções.

Brasília, 21 de agosto de 2024.

 

Gilberto Rios
Presidente
Fundação Brasileira de Teatro

 

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE TEATRO (FBT)

 

Art. 1º. O presente regulamento disciplina o processo eleitoral de 6 (seis) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes para recompor o Conselho de Curadores da Fundação Brasileira de Teatro, em conformidade com o Estatuto Social e ao Despacho da Requisição Ministerial de ID 14138468 da 1a. Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social.

Art. 2º. Poderão participar do pleito personalidades da sociedade brasileira, de reconhecida competência em atividades relacionadas com as finalidades da Fundação, cuja contribuição às Artes, à Cultura e à Educação mereçam especial destaque e terão mandato de 20/set/2024 a 13/abr/2025.

Parágrafo único. As atribuições do Conselho de Curadores da Fundação Brasileira de Teatro estão descritas no Estatuto da instituição (registrado no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal) e disponível no endereço eletrônico: https://dulcina.art.br/estatuto/.

Art. 3º. Os interessados deverão preencher e enviar os documentos solicitados, até o dia 06/set/2024, o formulário disponível do endereço eletrônico: https://dulcina.art.br/eleicaocc24/.

Parágrafo único. Fica vedada a participação de antigos Conselheiros e dirigentes afastados da FBT no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 2013.01.1.039266-9 ou seus parentes de até de 4º grau.

Art. 4º. Os candidatos serão avaliados conforme o art. 27 do Estatuto Social da FBT e disposições constantes no Despacho da Requisição Ministerial de ID 14138468 da 1a. Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social.

Art. 5º.  Fica a Presidência da FBT encarregada de dar procedimento, execução e publicidade ao processo eleitoral do Conselho de Curadores da FBT, além do recebimento da documentação dos interessados/candidatos.

Art. 6º. O resultado será publicado no site da Fundação Brasileira de Teatro no dia 13/set/2024 e em 19/set/2024 será realizada a reunião do Conselho de Curadores, oportunidade em que os eleitos serão formalmente nomeados para o exercício das funções.

Art. 7º. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Presidência da FBT e/ou levados à 1ª PJFEIS/MPDFT.

Art. 8º. O presente regulamento, assim como respectivo edital de chamamento e cronograma, encontrar-se-ão disponíveis no site da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, https://dulcina.art.br.

Art. 9º. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do endereço de e-mail [email protected].

Brasília, 21 de agosto de 2024.

 

Gilberto Rios
Presidente
Fundação Brasileira de Teatro

 

Documentos assinados e Ficha de Inscrição

Edital Nº 03/2024

Retifica o Edital nº 01/24 que trata do Plano de Aceleração para Integralização de Carga Horária.

Edital Nº 02/2024

Relação de alunos aptos a aderir ao Plano de Aceleração para Integralização de Carga Horária consoante à Portaria FBT nº 08/23